Documentação adicional necessária
Esta secção abrange os requisitos gerais para trabalhadores independentes e empresas, incluindo detalhes específicos para trabalhadores independentes , como comprovativo e processo de registo, e requisitos específicos para empresas.
Como empresa, o que preciso de fornecer?
As informações e documentação que precisa de fornecer são as seguintes:
Comprovativo de identidade: Cartão de Cidadão ou passaporte (se não for do EEE, será solicitado por email que envie a autorização de residência)
Informações dos sócios: Data, cidade e país de nascimento.
Além disso, outros documentos podem ser necessários para concluir a verificação de identidade, tais como:
- Certidão Permanente do Registo Comercial
- Comprovativo RCBE (Registo Central de Beneficiário Efetivo)
- POA (Procuração)
- Documento de identidade do representante legal da empresa
- Estatutos da empresa (Pacto Social)
- Comprovativo de morada
Que tipo de documentos servem como comprovativo de morada?
Os tipos de documentos que atualmente servem como comprovativo de morada são os seguintes:
- Faturas de serviços públicos emitidas há menos de 3 meses (água, gás, eletricidade, serviços de internet fixa)
- Recibos de renda (emitidos pelo portal das AT e dos últimos 3 meses)
O seu nome e morada devem estar claramente visíveis e corresponder aos detalhes que forneceu no registo.
Como trabalhador independente ou ENI, o que preciso de fornecer?
As informações que precisa de fornecer são as seguintes:
Comprovativo de identidade: Documento de identidade, passaporte, etc.
Autorização de residência se não for do EEE (Espaço Económico Europeu)
Declaração de início de atividade (pode descarregá-la aqui)
Além disso, podem ser necessários outros documentos para concluir a verificação, tais como:
- Comprovativo de morada
- Comprovativo de rendimentos
Como posso efetuar o meu registo como trabalhador independente em Portugal?
O portal da autoridade tributária portuguesa permite-lhe registar facilmente a sua atividade independente online.
Pré-requisitos:
- Residente do EEE com NIF português (acesso ao Portal)
- Ou residente português com credenciais do Portal das AT
1. Aceda ao Portal das Finanças
- Inicie sessão no Portal (usando palavra-passe, Número de Identificação Fiscal, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital).
- Navegue para Todos os serviços → Início de Atividade → Entregar Declaração (regime simplificado).
2. Preenchimento do Formulário Online - Passo a Passo
- Complete a declaração sequencialmente, prestando atenção aos campos amarelos.
3. Seleção do Tipo de Contribuinte
- No separador Est. Estável/Sujeito Passivo, escolha o tipo de contribuinte.
- As opções incluem "Cat. B - Rendimentos Empresariais" para Rendimentos Empresariais, "Cat. B - Rendimentos Empresariais" para Rendimentos Empresariais e Profissionais e "Cat. B - Rendimentos Profissionais" para Rendimentos Profissionais.
4. Seleção de Códigos CIRS ou CAE
- Escolha códigos CIRS ou CAE para indicar a categoria da atividade.
- CIRS para atividades profissionais, CAE para atividades empresariais.
5. Preenchimento de Códigos CIRS e CAE
- Introduza o código para a atividade principal no campo Atividade Principal.
- Se aplicável, indique códigos para atividades secundárias.
6. Atividade Exercida, IVA e Imposto sobre o Rendimento
- Na secção Atividade Exercida, preencha a Data de Início de Atividade — a data de início da sua atividade independente.
- Na subsecção IVA, estime o Volume de Negócios para o volume de negócios do IVA.
- Na subsecção IR para Imposto sobre o Rendimento, preencha o Valor Anual dos Rendimentos Estimado para o Rendimento Anual Estimado.
7. Operação/IVA/IBANs
- Escolha o tipo de operação para dedução de IVA.
- Indique se as atividades lhe dão direito à dedução de IVA.
- Se exercer ambas, escolha o método de dedução e indique a percentagem.
- Insira o IBAN para reembolsos de IVA e Imposto sobre o Rendimento.
8. Morada do Estabelecimento e outras configurações
- No separador Opções IR/Repr., indique se a morada do estabelecimento é a mesma que o domicílio fiscal.
- Caso contrário, preencha a morada onde vai exercer a atividade.
- No separador Corpos Gerentes/RE, não é necessário preencher campos.
- Guarde os dados clicando em Gravar Ficheiro.
9. Declaração de Início de Atividade
- Após validar que toda a informação está correta, clique em Validar e confirme os dados na janela pop-up.
- Clique em Submeter para completar o processo.
10. Após Abertura de Atividade
- Após a abertura, fica automaticamente inscrito na Autoridade Tributária e Segurança Social.
Precisa de ajuda?
Ao trabalhar com um contabilista certificado, está a garantir que tudo está correto.
Em caso de dúvidas ou se não tiver a certeza do que fazer, contacte as autoridades fiscais.