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Quais são as opções disponíveis para uma empresa pagar a TSU (Taxa Social Única) em Portugal?

Guia rápido sobre as opções de pagamento da Taxa Social Única (TSU) para empresas que utilizam a Rauva, incluindo limitações atuais e alternativas disponíveis.

Pagamento da Taxa Social Única (TSU)

1. Novo método principal – IBAN gerado por documento de pagamento

Desde fevereiro de 2025, a Segurança Social passou a gerar um IBAN único para cada Documento de Pagamento emitido.
Empresas e cidadãos podem transferir o valor da TSU diretamente para esse IBAN para concluir o pagamento.

Vantagens: identificação automática do pagamento e menor risco de erro.
Nota: este IBAN é válido apenas para o documento e montante específicos.

Como utilizar:

  1. Aceda à Segurança Social Direta

  2. Vá a Conta Corrente → Pagamentos à Segurança Social

  3. Selecione o valor em dívida e emita o Documento de Pagamento

  4. Utilize o IBAN apresentado nesse documento para fazer a transferência bancária

O pagamento pode ser feito a partir de qualquer conta — da empresa, do contabilista ou até de uma conta pessoal — desde que o Documento de Pagamento seja guardado como comprovativo e registado corretamente na contabilidade.


2. Outras formas de pagamento (até à disponibilização da opção entidade/referência)

Enquanto a funcionalidade entidade/referência não está disponível, é possível pagar a TSU através das seguintes alternativas:

Opção A – Transferência via contabilista ou outra conta portuguesa
Se a sua empresa tiver um IBAN internacional, pode transferir o valor da TSU para a conta portuguesa do seu contabilista (ou outra conta associada).
Inclua “TSU [mês/ano]” na descrição da transferência e envie o comprovativo, para que o pagamento possa ser devidamente justificado com o Documento de Pagamento oficial.

Opção B – Pagamento presencial (uso limitado)
Pode efetuar o pagamento num balcão da Segurança Social ou através de Payshop/Pagaqui, embora estas opções sejam adequadas apenas para valores mais baixos, devido aos limites de transação.


3. Automatização (débito direto)

De momento, não é possível automatizar o pagamento da TSU para empresas.
A Segurança Social apenas permite o débito direto a trabalhadores independentes, e não a contas empresariais, sobretudo quando associadas a IBANs internacionais.


O que está para vir

Estamos a desenvolver uma solução com entidade/referência que irá facilitar o pagamento da TSU para empresas com contas internacionais.