Quais são as opções disponíveis para uma empresa pagar a TSU (Taxa Social Única) em Portugal?
Guia rápido sobre as opções de pagamento da Taxa Social Única (TSU) para empresas que utilizam a Rauva, incluindo limitações atuais e alternativas disponíveis.
Pagamento da Taxa Social Única (TSU)
1. Novo método principal – IBAN gerado por documento de pagamento
Desde fevereiro de 2025, a Segurança Social passou a gerar um IBAN único para cada Documento de Pagamento emitido.
Empresas e cidadãos podem transferir o valor da TSU diretamente para esse IBAN para concluir o pagamento.
Vantagens: identificação automática do pagamento e menor risco de erro.
Nota: este IBAN é válido apenas para o documento e montante específicos.
Como utilizar:
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Aceda à Segurança Social Direta
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Vá a Conta Corrente → Pagamentos à Segurança Social
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Selecione o valor em dívida e emita o Documento de Pagamento
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Utilize o IBAN apresentado nesse documento para fazer a transferência bancária
O pagamento pode ser feito a partir de qualquer conta — da empresa, do contabilista ou até de uma conta pessoal — desde que o Documento de Pagamento seja guardado como comprovativo e registado corretamente na contabilidade.
2. Outras formas de pagamento (até à disponibilização da opção entidade/referência)
Enquanto a funcionalidade entidade/referência não está disponível, é possível pagar a TSU através das seguintes alternativas:
Opção A – Transferência via contabilista ou outra conta portuguesa
Se a sua empresa tiver um IBAN internacional, pode transferir o valor da TSU para a conta portuguesa do seu contabilista (ou outra conta associada).
Inclua “TSU [mês/ano]” na descrição da transferência e envie o comprovativo, para que o pagamento possa ser devidamente justificado com o Documento de Pagamento oficial.
Opção B – Pagamento presencial (uso limitado)
Pode efetuar o pagamento num balcão da Segurança Social ou através de Payshop/Pagaqui, embora estas opções sejam adequadas apenas para valores mais baixos, devido aos limites de transação.
3. Automatização (débito direto)
De momento, não é possível automatizar o pagamento da TSU para empresas.
A Segurança Social apenas permite o débito direto a trabalhadores independentes, e não a contas empresariais, sobretudo quando associadas a IBANs internacionais.
O que está para vir
Estamos a desenvolver uma solução com entidade/referência que irá facilitar o pagamento da TSU para empresas com contas internacionais.