Pular para o conteúdo
Português
  • Não há sugestões porque o campo de pesquisa está em branco.

Ficheiro SAF-T

Com a Rauva, não precisa de se preocupar com o incumprimento das normas do SAF-T, que pode resultar em multas e penalizações e representar um encargo significativo para o seu negócio. Ao emitir faturas através da aplicação da Rauva, está totalmente em conformidade com os requisitos legais em Portugal.

  1. O que é o ficheiro SAF-T
  2. Como gerar o ficheiro SAF-T

O que é o ficheiro SAF-T?

O ficheiro SAF-T (Standard Audit File for Tax) é um padrão internacional para a troca eletrónica de dados contabilísticos fiáveis entre as empresas e as autoridades fiscais ou auditores externos. Este sistema foi introduzido em Portugal em 2008 e, desde então, tem sido adotado por vários outros países europeus.
O ficheiro SAF-T inclui informações de faturação, serviços prestados, produtos vendidos e dados de clientes — e deve ser submetido mensalmente à Autoridade Tributária.

O prazo para a submissão do SAF-T é até ao 5.º dia do mês seguinte à emissão dos documentos.
Ou seja, o SAF-T com documentos referentes a janeiro deve ser submetido até 5 de fevereiro.

Como gerar o ficheiro SAF-T?

  1. No menu, clicar em Faturas;
  2. No canto superior direito, clicar em Preferências ⚙️;
  3. Clicar em Gerar ficheiro SAF-T;
  4. Escolher o mês;
  5. Introduzir o e-mail do destinatário pretendido e clicar em Enviar.

Todos os documentos comunicados às Finanças Portuguesas via ficheiro SAF-T podem ser encontrados no portal das Finanças, aqui.

O ficheiro SAF-T, se é através deste método que comunica os documentos, tem depois de ser enviado no Portal das Finanças. Veja aqui como.