Como devo comunicar faturas no portal das finanças?
Desde 2023 que é obrigatório para todas as empresas e pessoas singulares sujeitas a impostos submeterem um relatório mensal à Autoridade Tributária, mesmo que não tenham emitido faturas durante o período em questão. Esta exigência assegura o cumprimento das regulamentações fiscais e a transparência nas atividades financeiras.
A entrega do ficheiro SAF-T, ou a comunicação da ausência de faturação num determinado mês, deve ser feita até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão dos documentos. Ou seja, como exemplo, o ficheiro SAF-T relativo a janeiro tem de ser submetido até 5 de fevereiro.
Como comunicar o SAF-T no Portal das Finanças
Se houver faturas ou notas de crédito criadas através da Rauva no estado Finalizado, estes são os passos a seguir para as comunicar no Portal das Finanças.
- Exportar o ficheiro SAF-T através da Rauva.
- Aceder a Faturas — Definições. Inserir o endereço de email para onde deve ser enviado o SAF-T. Após a recepção do mesmo, basta clicar no link para fazer o download do ficheiro SAF-T.
- Nota: alguns browsers podem ter problemas ao abrir este tipo de ficheiro. Poderão tentar abri-lo numa nova aba, mas mantêm-no na mesma. Para resolver este ponto, sugerimos:
- Tentar usar um browser diferente.
- Abrir as definições do browser e dar permissões para efetuar downloads que possam ser considerados como menos “seguros”.
- Clicar com o botão direito no link. O download deverá iniciar, indicando uma mensagem de que não é seguro (no entanto, é perfeitamente seguro).
- Fazer o download através do telemóvel.
- Submeter o ficheiro no website do E-Fatura.
- Fazer login com o utilizador do Portal das Finanças.
- Clicar em “Faturação” e depois em "Enviar Ficheiro”.
- Por fim, é necessário submeter o ficheiro SAF-T (a versão XML).
- Basta selecionar o ano e mês relativos ao mês do relatório e clicar em “Submeter” para que o ficheiro seja enviado.
Após concluir estes passos, as faturas deverão surgir no Portal das Finanças quase instantaneamente.
Como comunicar às Finanças a ausência de faturas num determinado mês
Como posso comunicar a ausência de faturação?
Pode comunicar a ausência de faturação diretamente no portal E-Fatura.
Alternativamente, o seu contabilista certificado pode tratar desta comunicação por si.
Passos para a Comunicação:
- Fazer login no Portal E-Fatura aqui;
- Inserir o NIF e palavra-passe para aceder ao Portal das Finanças;
- Navegar até Faturas — Emitente — Comunicar;
- Escolher a opção de comunicação mensal para ausência de faturação;
- Selecionar o período sem faturação;
- Escolher a opção "Declaro que não emiti, no mês indicado, documentos cuja obrigação de comunicação ao AT está prevista no Decreto-Lei n.º 198/2021, de 24 de agosto";
- Submeter a comunicação para finalizar.
O não cumprimento desta obrigação fiscal pode resultar na aplicação de coimas. É fundamental garantir que a submissão seja efetuada dentro do prazo para evitar eventuais multas.