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Documentação adicional necessária

Esta secção abrange os requisitos gerais tanto para trabalhadores independentes como para empresas, juntamente com detalhes específicos para trabalhadores independentes, como comprovativo de registo e o processo de registo, bem como requisitos específicos para empresas.

Como empresa, o que preciso de fornecer?

As informações que precisa de fornecer são as seguintes:

Comprovativo de identidade: Cartão de Cidadão ou passaporte (se não for do EEE, será solicitado por email que envie a autorização de residência)

Informações dos sócios: Data, cidade e país de nascimento.

Além disso, outros documentos podem ser necessários para concluir a verificação de identidade, tais como:

  • Certidão Permanente do Registo Comercial
  • Comprovativo RCBE (Registo Central de Beneficiário Efetivo)
  • POA (Procuração)
  • Documento de identidade do representante legal da empresa
  • Estatutos da empresa (Pacto Social)
  • Comprovativo de morada

Que tipo de documentos servem como comprovativo de morada?

Os tipos de documentos que atualmente servem como comprovativo de morada são os seguintes:

  • Faturas de serviços públicos emitidas há menos de 3 meses (água, gás, eletricidade, serviços de internet fixa)
  • Recibos de renda (emitidos pelo portal das AT e dos últimos 3 meses)

O seu nome e morada devem estar claramente visíveis e corresponder aos detalhes que forneceu.


Como trabalhador independente ou ENI, o que preciso de fornecer?

As informações que precisa de fornecer são as seguintes:

Comprovativo de identidade: Documento de identidade, passaporte, etc.

Autorização de residência se não for do EEE

Declaração de início de atividade (pode descarregá-la aqui)

Além disso, outros documentos podem ser necessários para concluir a verificação, tais como:

  • Comprovativo de morada
  • Comprovativo de rendimentos

Como registar-se como trabalhador independente em Portugal?

Precisa de ajuda?

Trabalhar com um contabilista certificado ajuda a garantir que tudo está correto.

O portal da autoridade tributária portuguesa permite-lhe registar facilmente a sua atividade independente online.

Pré-requisitos:

  • Residente do EEE com NIF português (acesso ao Portal)
  • Ou residente português com credenciais do Portal das AT

Aceder ao Portal das Finanças

  1. Inicie sessão no Portal (usando palavra-passe, Número de Identificação Fiscal, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital).
  2. Navegue para Todos os serviços → Início de Atividade → Entregar Declaração (regime simplificado).

Preenchimento do Formulário Online - Passo a Passo

  1. Complete a declaração sequencialmente, prestando atenção aos campos amarelos.

Seleção do Tipo de Contribuinte

  1. No separador Est. Estável/Sujeito Passivo, escolha o tipo de contribuinte.
  2. As opções incluem "Cat. B - Rendimentos Empresariais" para Rendimentos Empresariais, "Cat. B - Rendimentos Empresariais" para Rendimentos Empresariais e Profissionais e "Cat. B - Rendimentos Profissionais" para Rendimentos Profissionais.

Seleção de Códigos CIRS ou CAE

  1. Escolha códigos CIRS ou CAE para indicar a categoria da atividade.
  2. CIRS para atividades profissionais, CAE para atividades empresariais.

Preenchimento de Códigos CIRS e CAE

  1. Introduza o código para a atividade principal no campo Atividade Principal.
  2. Se aplicável, indique códigos para atividades secundárias.

Atividade Exercida, IVA e Imposto sobre o Rendimento

  1. Na secção Atividade Exercida, preencha a Data de Início de Atividade — a data de início da sua atividade independente.
  2. Na subsecção IVA, estime o Volume de Negócios para o volume de negócios do IVA.
  3. Na subsecção IR para Imposto sobre o Rendimento, preencha o Valor Anual dos Rendimentos Estimado para o Rendimento Anual Estimado.

Operação/IVA/IBANs

  1. Escolha o tipo de operação para dedução de IVA.
  2. Indique se as atividades lhe dão direito à dedução de IVA.
  3. Se exercer ambas, escolha o método de dedução e indique a percentagem.
  4. Insira o IBAN para reembolsos de IVA e Imposto sobre o Rendimento.

Morada do Estabelecimento e outras configurações

  1. No separador Opções IR/Repr., indique se a morada do estabelecimento é a mesma que o domicílio fiscal.
  2. Caso contrário, preencha a morada onde vai exercer a atividade.
  3. No separador Corpos Gerentes/RE, não é necessário preencher campos.
  4. Guarde os dados clicando em Gravar Ficheiro.

Declaração de Início de Atividade

  1. Após validar que toda a informação está correta, clique em Validar e confirme os dados na janela pop-up.
  2. Clique em Submeter para completar o processo.

Após Abertura de Atividade

  1. Após a abertura, fica automaticamente inscrito na Autoridade Tributária e Segurança Social.

Em caso de dúvidas ou se não tiver a certeza do que fazer, contacte as autoridades fiscais.