Quando e como as empresas em Portugal devem efetuar os pagamentos de impostos?
Visão geral das obrigações fiscais das empresas em Portugal
O vídeo abaixo apresenta uma visão geral dos três principais impostos em Portugal:- IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas): Explicação da taxa de imposto aplicável e do seu método de cálculo.
- IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado): Visão geral das diferentes taxas e quando cada taxa se aplica.
- SSC (Contribuição para a Segurança Social): Detalhes sobre quem é obrigado a contribuir, as taxas de contribuição e o pagamento mínimo obrigatório da SSC.
Até quando posso pagar os impostos - Segurança Social/IRS?
O pagamento deve ser feito até ao dia 20 do mês seguinte - tal como outras contribuições para a Segurança Social. Nota: Se o último dia de pagamento cair num sábado/domingo ou feriado, o pagamento pode ser feito no dia útil seguinte.
Posso pagar a Segurança Social em prestações?
Sim, é possível pagar as contribuições da Segurança Social em prestações, mas apenas se a dívida já estiver em execução fiscal e cumprir requisitos específicos:
- Para pessoas singulares: a dívida deve ser inferior a 5000 € por caso (incluindo anexos).
- Para pessoas coletivas (empresas): a dívida deve ser inferior a 10 000 € por caso (incluindo anexos).
- A dívida total em execução fiscal deve ser inferior a 100 000 €.
- O processo não pode estar suspenso ou revertido.
 Se acredita que se qualifica, contacte a equipa de contabilidade para obter orientações sobre como proceder.
Como posso pagar impostos?
Pague primeiro o valor usando a sua conta bancária pessoal; depois, faça uma transferência da sua conta Rauva para a sua conta bancária pessoal (os valores devem ser exatamente os mesmos).
A funcionalidade Multibanco estará disponível em breve! Manteremos você informado!
Posso pagar o IVA em prestações?
Sim, é possível pagar o IVA em prestações.
Se estiver a considerar esta opção, recomendamos vivamente que contacte a equipa de contabilidade o mais rapidamente possível, para que possamos orientá-lo ao longo do processo e apresentar o pedido dentro do prazo exigido.
Quando sei se tenho IVA a pagar ou a recuperar?
Após o final de cada trimestre, no prazo de 30 dias, o contabilista enviar-lhe-á uma estimativa do IVA a pagar/recuperar. Ou seja, no final de abril, julho, outubro e janeiro do ano seguinte.
Quando tenho de pagar o IVA?
Após o envio da declaração de IVA do trimestre de operações, o pagamento deve ser efetuado dois meses depois, até ao dia 20 (de maio, agosto, novembro e fevereiro do ano seguinte). Por exemplo, para as operações do segundo trimestre (abril a junho), os impostos devem ser pagos até 20 de agosto.
Se eu tiver IVA a recuperar, quando e como posso solicitá-lo?
Os pedidos de reembolso do IVA podem ser feitos se um dos dois requisitos for cumprido: 1) quando o montante a reembolsar for superior a 3000 €, ou 2) quando a empresa tiver 4 períodos consecutivos em que lhe é devido um reembolso. Se um destes requisitos for cumprido, o reembolso é solicitado quando a declaração periódica de IVA é apresentada. Regra geral, o reembolso é pago no segundo mês seguinte ao pedido de reembolso.
Quem pode ser considerado um contribuinte misto?
Os sujeitos passivos mistos são aqueles que, no exercício da sua atividade, realizam simultaneamente operações tributáveis que conferem o direito à dedução e operações isentas que não conferem esse direito.
Quero comprar um carro para a minha empresa. O que é considerado despesas? Preciso de pagar impostos adicionais?
Além do valor do carro, a sua empresa terá de pagar anualmente o IUC - Imposto Único de Circulação. Em Portugal, os carros adquiridos por empresas estão sujeitos a tributação autónoma. Estes podem variar entre 0 e 35% e dependem do preço de compra do veículo, da sua natureza (passageiros/mercadorias) e do combustível (gasóleo/gasolina, híbrido plug-in e elétrico). Esta tributação autónoma é cobrada sobre o preço de compra do carro na proporção de 25% ao ano durante os primeiros 4 anos, mais todas as despesas relacionadas com o mesmo (combustível, seguro, manutenção e reparação).
Os ganhos de capital estarão sujeitos a impostos?
Sim. Os rendimentos de capital provenientes de juros sobre obrigações, juros sobre depósitos bancários, dividendos de ações, ganhos de capital pela venda de ações ou outros ativos financeiros de qualquer natureza ou mesmo rendimentos distribuídos por fundos de investimento contribuem para o cálculo do lucro da empresa, ou seja, irão aumentar o lucro da empresa, pelo que serão tributados pelo imposto sobre o rendimento da empresa.
É habitual que as instituições financeiras retenham um imposto à taxa de 25% sobre os montantes disponibilizados como rendimentos de capital. Este montante retido é então considerado como imposto já pago e será deduzido do imposto sobre o rendimento a pagar no final do exercício financeiro.
O que é o Regime de Transparência e como funciona?
O Regime de Transparência Fiscal caracteriza-se pelo facto de o lucro apurado pela empresa abrangida por esse regime não ser tributado na esfera dessa empresa, mas na esfera do seu sócio. O exercício de uma atividade profissional como freelancer individual, ou o exercício da mesma atividade profissional através de uma pessoa coletiva, torna-se irrelevante do ponto de vista fiscal. Aplica-se a quem exerce uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades referida no artigo 151.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Ou seja, no final do ano fiscal, quando o lucro tributável é calculado, esse mesmo lucro não será tributado pelo imposto de renda das pessoas jurídicas, mas será adicionado à declaração de imposto de renda individual de cada acionista, proporcionalmente à sua participação na empresa. Assim, as alíquotas de referência são as alíquotas do imposto de renda das pessoas físicas e não as alíquotas das pessoas jurídicas.
