Como devo comunicar faturas no portal das finanças?
No final do mês, sabemos que vais começar a tratar da elaboração de relatórios e do planeamento fiscal da sua empresa.
Desde 2023, é obrigatório para todas as empresas e pessoas singulares sujeitas a impostos submeterem um relatório mensal à Autoridade Tributária, mesmo que não tenham emitido faturas durante o período de report. Esta exigência assegura o cumprimento das regulamentações fiscais e a transparência nas atividades financeiras.
A entrega do ficheiro SAF-T, ou a comunicação da ausência de faturação num determinado mês, deve ser feita até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão dos documentos. Ou seja, o ficheiro SAF-T relativo a janeiro tem de ser submetido até 5 de fevereiro.
Como comunicar o SAF-T no Portal das Finanças
Se tiveres faturas criadas através da Rauva no estado Finalizado, vamos falar sobre os passos que deves seguir para as carregar no Portal AT.
Uma fatura Finalizada não vai aparecer no Portal AT, a não ser que envies o ficheiro SAF-T ao teu contabilista e este o carregue, ou que o faças seguindo estes passos:
- Exportar o ficheiro SAF-T através da Rauva.
- Basta enviar um e-mail através das Definições da Área de Faturação, dentro da aplicação. Após receber o e-mail, basta clicar no link para fazer o download do ficheiro SAF-T.
- Nota: alguns browsers podem ter problemas ao abrir este tipo de ficheiro. Poderão tentar abri-lo numa nova aba, mas mantém-no na mesma. Para resolver este problema, sugerimos:
- Tentar usar um browser diferente
- Abrir as definições do browser e dar permissões para efetuar downloads que possam ser considerados como menos “seguros”
- Clicar com o botão direito no link. O download deverá iniciar, indicando uma mensagem de que não é seguro (no entanto, é perfeitamente seguro)
- Fazer o download através do telemóvel
 
 
- Submeter o ficheiro no website do E-Fatura.
- Fazer login com o utilizador do Portal das Finanças.
- Clicar em “Faturação” e depois em "Enviar Ficheiro”.
- Por fim, é necessário submeter o ficheiro SAF-T (a versão XML).
- Basta selecionar o ano e mês relativos ao mês do relatório e clicar em “Submeter” para que o ficheiro seja submetido.
 
Após concluir estes passos, as faturas deverão surgir no Portal das Finanças quase instantaneamente.
Como comunicar às Finanças a ausência de faturas num determinado mês
Como posso comunicar a ausência de faturação?
Pode comunicar a ausência de faturação diretamente no portal E-Fatura.
Alternativamente, o seu contabilista certificado pode tratar desta comunicação por si.
Passos para a Comunicação:
- Fazer login no Portal E-Fatura aqui;
- Inserir o NIF e palavra-passe para aceder ao Portal das Finanças;
- Navegar até Faturas >> Emitente >> Comunicar;
- Escolher a opção de comunicação mensal para ausência de faturação;
- Selecionar o período sem faturação;
- Escolher a opção "Declaro que não emiti, no mês indicado, documentos cuja obrigação de comunicação ao AT está prevista no Decreto-Lei n.º 198/2021, de 24 de agosto";
- Submeter a comunicação para finalizar.
O não cumprimento desta obrigação fiscal pode resultar na aplicação de coimas. É fundamental garantir que a submissão seja efetuada dentro do prazo para evitar eventuais sanções legais.
