Qual o regime de IVA existente em Portugal?
O IVA, sigla para Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um imposto que é aplicado na maioria dos bens e serviços em Portugal de acordo com as normas estabelecidas pela União Europeia. É importante aplicar a taxa de IVA correta para evitar multas e garantir o cumprimento da legislação fiscal portuguesa, e por isso, se não tiveres a certeza sobre qual a taxa de IVA a selecionar quando da emissão de uma fatura, recomendamos que consultes um contabilista.
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Taxas de IVA
De forma resumida, existem três taxas de IVA em Portugal: a taxa normal de 23% (22% na Região Autónoma da Madeira; 16% na Região Autónoma dos Açores), a taxa intermédia de 13% (12% na Madeira; 9% nos Açores), e a taxa reduzida de 6% (5% na Madeira; 4% nos Açores).
A taxa intermédia é aplicável ao fornecimento de alguns produtos alimentares, alguns serviços de restauração e bebidas, instrumentos musicais, alfaias agrícolas ou flores ornamentais.
A taxa reduzida é aplicável, entre outros, ao fornecimento de alguns produtos alimentares essenciais, publicações periódicas, livros, produtos farmacêuticos, alojamento hoteleiro, produtos agrícolas, transporte de passageiros, fornecimento e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos, bem como equipamentos respiratórios, máscaras de proteção e gel desinfetante.
As exportações e os fornecimentos intra-UE de bens são taxados a zero.
Isenção para baixos volumes de negócio
Estão isentas de pagamento de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), os trabalhadores independentes com um volume de negócios inferior a:
- 10 mil euros, se iniciou atividade até 31 de março de 2020
- 11 mil euros, se iniciou atividade a partir de 1 de abril de 2020
- 12 mil e 500 euros, se iniciar atividade a partir de 2021.
Para estar isentos do pagamento de IVA, abrigo do Artigo 53.º do Código de Imposto sobre o Valor Acrescentado, os sujeitos passivos não podem ter um volume de negócios superior a:
- 13 500 mil euros em 2023
- 14 500 mil euros em 2024
- 15 000 mil euros em 2025
Se reunires os requisitos para a de inclusão no regime dos pequenos retalhistas, para ter direito à isenção de IVA, terás de ter um volume de negócios superior a 10.000 euros, mas inferior a 15.000 euros.
Além do limite ao volume de negócios as empresas ou trabalhadores independentes têm de cumprir os seguintes requisitos:
- não ter, nem ser obrigado a ter, contabilidade organizada para efeitos de IRS
- não importar ou exportar produtos
- não comercializar ou prestar serviços no setor dos desperdícios, resíduos, sucatas e recicláveis.
Para mais informações consulta o artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
