Pular para o conteúdo
Português
  • Não há sugestões porque o campo de pesquisa está em branco.

Qual o regime de IVA existente em Portugal?

O IVA, sigla para Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um imposto que é aplicado na maioria dos bens e serviços em Portugal de acordo com as normas estabelecidas pela União Europeia. É importante aplicar a taxa de IVA correta para evitar multas e garantir o cumprimento da legislação fiscal portuguesa, e por isso, se não tiveres a certeza sobre qual a taxa de IVA a selecionar quando da emissão de uma fatura, recomendamos que consultes um contabilista.

Mais informações também disponíveis aqui.


Taxas de IVA

De forma resumida, existem três taxas de IVA em Portugal: a taxa normal de 23% (22% na Região Autónoma da Madeira; 16% na Região Autónoma dos Açores), a taxa intermédia de 13% (12% na Madeira; 9% nos Açores), e a taxa reduzida de 6% (5% na Madeira; 4% nos Açores).

A taxa intermédia é aplicável ao fornecimento de alguns produtos alimentares, alguns serviços de restauração e bebidas, instrumentos musicais, alfaias agrícolas ou flores ornamentais.

A taxa reduzida é aplicável, entre outros, ao fornecimento de alguns produtos alimentares essenciais, publicações periódicas, livros, produtos farmacêuticos, alojamento hoteleiro, produtos agrícolas, transporte de passageiros, fornecimento e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos, bem como equipamentos respiratórios, máscaras de proteção e gel desinfetante.

As exportações e os fornecimentos intra-UE de bens são taxados a zero.


Isenção para baixos volumes de negócio

Estão isentas de pagamento de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), os trabalhadores independentes com um volume de negócios inferior a:

  • 10 mil euros, se iniciou atividade até 31 de março de 2020
  • 11 mil euros, se iniciou atividade a partir de 1 de abril de 2020
  • 12 mil e 500 euros, se iniciar atividade a partir de 2021.

Para estar isentos do pagamento de IVA, abrigo do Artigo 53.º do Código de Imposto sobre o Valor Acrescentado, os sujeitos passivos não podem ter um volume de negócios superior a:

  • 13 500 mil euros em 2023
  • 14 500 mil euros em 2024
  • 15 000 mil euros em 2025

Se reunires os requisitos para a de inclusão no regime dos pequenos retalhistas, para ter direito à isenção de IVA, terás de ter um volume de negócios superior a 10.000 euros, mas inferior a 15.000 euros.

Além do limite ao volume de negócios as empresas ou trabalhadores independentes têm de cumprir os seguintes requisitos:

Para mais informações consulta o artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).