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O que é a liquidação de uma empresa?

Este artigo descreve os requisitos essenciais para a liquidação e fornece uma visão geral passo a passo do processo — desde a dissolução inicial até o encerramento final — ajudando os sócios a compreender as suas obrigações e as etapas envolvidas para encerrar uma empresa de forma legal e transparente.


O que é a liquidação de uma empresa?

É o processo de encerrar legalmente uma empresa, liquidar as dívidas e distribuir o que restar entre os acionistas.


Qual a diferença entre dissolução e liquidação?

A dissolução é a decisão de encerrar a empresa.
A liquidação é o processo de pagar dívidas, vender ativos e encerrar os registos.


Posso encerrar uma empresa com dívidas?

Sim, mas é obrigatório liquidar as dívidas antes do encerramento.


Quais os documentos necessários para liquidar uma empresa?

Para a Conservatória, a ata de dissolução e liquidação é suficiente.

Para encerrar a empresa completamente, incluindo nas Finanças, também são necessários documentos contabilísticos, como o balanço final de liquidação e a declaração de cessação de atividade.


Uma empresa com dívidas pendentes pode ser liquidada?

Sim, mas não é aconselhável. O processo começa pela dissolução, e o sócio tem até dois anos para regularizar todas as dívidas. Se as dívidas não forem pagas, a liquidação não pode ser concluída, podendo haver consequências legais ou financeiras. O ideal é procurar aconselhamento antes de avançar.


É necessário informar a Autoridade Tributária (AT)?

Sim. É obrigatório informar a AT durante o processo de liquidação. É necessário apresentar a declaração de cessação de atividade, submeter todas as declarações fiscais finais (como IRC e IVA) e garantir que não existem dívidas fiscais em aberto.


Em que situações é necessário um representante fiscal para liquidar a empresa?

Será necessário um representante fiscal se nenhum dos sócios for residente fiscal em Portugal. O representante fiscal assegura o cumprimento das obrigações tributárias durante o processo de liquidação e serve de ponto de contacto com a AT.


Como é processado o pedido de reembolso de IVA durante a liquidação?

Durante a liquidação, se a empresa tiver direito a reembolso de IVA, o pedido deve ser feito através da última declaração de IVA submetida à AT. O reembolso só será processado se não existirem dívidas fiscais e se todos os requisitos legais forem cumpridos. Em alguns casos, a AT pode solicitar documentação adicional ou realizar uma revisão antes de aprovar o reembolso. Além disso, o valor a reembolsar deve ser superior a 25 € para ser elegível.


De onde vêm as dívidas à AT e à Segurança Social (SS)?

No processo de liquidação, as dívidas à AT e à SS resultam da falta de cumprimento das obrigações fiscais e contributivas. As dívidas à AT incluem, normalmente, IRC em falta, IVA não entregue e retenções de IRS não entregues ao Estado. As dívidas à SS resultam de contribuições patronais e descontos dos trabalhadores não transferidos. Todas estas dívidas devem ser regularizadas antes da elaboração do balanço de liquidação, de forma a refletir corretamente que a empresa não tem obrigações pendentes.


Por que motivo a data de cessação de atividade é apenas uma estimativa?

A data de cessação de atividade é considerada apenas uma estimativa porque a empresa pode ainda ter obrigações pendentes, como a entrega de declarações fiscais finais ou o pagamento de dívidas, e atrasos administrativos na Conservatória também podem afetar o prazo. Além disso, se forem necessárias correções ou ajustes nos documentos entregues, o processo pode ser prolongado, tornando a data inicialmente indicada apenas provisória.


Quais são as etapas do processo de liquidação?

O processo de liquidação de uma empresa em Portugal inclui as seguintes fases principais:

  1. Nomeação de representante fiscal, se necessário, quando nenhum dos sócios for residente fiscal em Portugal.

  2. Regularização de dívidas na AT e na SS.

  3. Finalização da contabilidade, garantindo que todos os movimentos financeiros, ativos e passivos estão registados corretamente.

  4. Cessação de atividade para efeitos de IVA e Segurança Social, com comunicação formal às respetivas entidades.

  5. Elaboração do balanço de liquidação, confirmando que todas as dívidas foram liquidadas.

  6. Redação da ata de dissolução e liquidação, assinada pelos sócios.

  7. Entrega dos documentos necessários na Conservatória do Registo Comercial e comunicação às autoridades competentes, formalizando o encerramento.

  8. Encerramento contabilístico anual, incluindo a submissão da última declaração de IRC e da IES, se aplicável.


O que é o balanço da empresa?

O balanço é um documento contabilístico que mostra o que a empresa possui (ativos) e o que deve (passivos). No contexto da liquidação, o balanço final deve refletir que todas as dívidas foram liquidadas, especialmente perante a AT e a SS, garantindo que a empresa não tem obrigações pendentes antes de ser oficialmente encerrada.


Por que demora tanto o processo de liquidação na Conservatória?

O processo de liquidação demora frequentemente mais tempo na Conservatória por várias razões. Um dos principais fatores é o elevado volume de processos, gerido por recursos humanos limitados, o que naturalmente gera atrasos. Cada processo deve ser revisto manualmente, incluindo a verificação da ata de liquidação e a confirmação de que não existem dívidas à AT ou à SS. Em alguns casos, é necessária coordenação com entidades externas, o que prolonga ainda mais o prazo. Além disso, muitas Conservatórias acumulam processos pendentes, o que contribui para tempos de espera mais longos.